TJMS - 0800477-81.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800477-81.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Silvelena Carola da Silva Oliveira Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADO - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DÍVIDA PRETÉRITA - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Recurso dialético é aquele que admite a perfeita compreensão do inconformismo do recorrente, permitindo ao Juízo "ad quem" delimitar o âmbito de devolutividade com vistas à reforma do julgado.
No caso em tela, o apelante expõe de forma clara as razões pelas quais entende que os danos morais devem ser majorados, razão pela qual não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
O corte de energia em razão de inadimplemento pretérito e não por simples atraso na conta mensal implica em ofensa direta às normas de defesa do consumidor, ainda que o devedor tenha sido notificado do corte, em consonância com o entendimento predominante no STJ. 3.Tratando de ação de indenização por danos morais, onde não existem critérios objetivos para a fixação do montante devido a título de verba indenizatória, o julgador deve arbitrá-lo de acordo com as peculiaridades de cada caso, levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, o grau de culpa, a potencialidade e a extensão do dano causado.
In casu, considerando tais elementos, tendo em vista ausência de cautela da concessionária quando adota medidas que possam vir a causar prejuízos a seus clientes, o valor indenizatório deve ser majorado para R$ 10.000,00 por mostra-se mais adequado e razoável. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/08/2023 12:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:22
Inclusão em Pauta
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03/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 13:11
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/07/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
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30/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800477-81.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Silvelena Carola da Silva Oliveira Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Vistos.
Diante da preliminar de ofensa à dialeticidade (f.248), manifeste-se a apelante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
29/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:20
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800477-81.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Silvelena Carola da Silva Oliveira Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:05
Conclusos para decisão
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06/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:05
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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