TJMS - 0800801-50.2019.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800801-50.2019.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Recorrido: Elmir Buhler Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Recorrido: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itaquiraí/MS - ITAQUI-PREV Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Interessado: Município de Itaquiraí EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDOR ESTÁVEL - CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - OBSERVÂNCIA DA EC 113/2021 - A PARTIR DE 09/12/2021 - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Não há como acolher a tese da autarquia municipal de que o período de março de 2012 a janeiro de 2014, em que houve recolhimento das contribuições previdenciárias para o RGPS quando já existia o RPPS municipal não pode ser considerado para fins de aposentadoria.
Desta feita, resta escorreita a conclusão do togado de primeira instância que julgou procedentes os pedidos da inicial a fim de determinar à parte ré que implemente o benefício previdenciário de aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao autor, tendo como termo inicial a data do requerimento administrativo.
Quanto aos juros de mora e correção monetária, a sentença merece um pequeno reparo, somente para constar que a partir de 09/12/2021, data da promulgação da Emenda Constitucional n.º 113/2021, a título de correção monetária e juros de mora, haverá a incidência uma única vez da Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, reformaram parcialmente a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do relator. -
20/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/06/2023 19:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800801-50.2019.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Recorrido: Elmir Buhler Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Recorrido: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itaquiraí/MS - ITAQUI-PREV Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Interessado: Município de Itaquiraí Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:49
Conclusos para decisão
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06/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:49
Distribuído por prevenção
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06/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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