TJMS - 1409290-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:21
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 07:49
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409290-44.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Vgm Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Agravado: Paulo Gomes Batista Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravada: Vanda Aran Colman Batista Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM DEMANDA ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES - DESNECESSÁRIA A REUNIÃO DOS FEITOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A discussão sobre a nulidade do título que transferiu o domínio ao imitente, em ação anulatória ajuizada em desfavor de terceiro, não deve prejudicar o trâmite da ação de imissão na posse intentada pelo atual proprietário do imóvel.
Isso, porque a demanda anulatória do ato de transferência do domínio não pode afetar a pretensão do proprietário de boa-fé e sem posse.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/07/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/07/2023 18:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409290-44.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Vgm Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Agravado: Paulo Gomes Batista Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravada: Vanda Aran Colman Batista Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
16/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:28
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409290-44.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Vgm Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Agravado: Paulo Gomes Batista Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravada: Vanda Aran Colman Batista Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 07:57
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:15
Distribuído por prevenção
-
06/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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