TJMS - 1409304-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409304-28.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: C.
F.
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Advogado: Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB: 27141/MS) Agravada: A.
R. da S.
L.
Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE PARA REDUÇÃO - PERMANÊNCIA DAS NECESSIDADES DOS DOIS ALIMENTANDOS MENORES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO A fixação dealimentosprovisórios é reservada ao prudente arbítrio do juízo, desde que respeitada a necessidade dos alimentados e a possibilidade do alimentante.
E, embora o recorrente alegue que não reúne condições financeiras para arcar com o pagamento dos alimentos provisórios - 30% do salário mínimo vigente, para cada um dos filhos, um casal de menores -, principalmente após ser demitido, tem-se que existe patrimônio de importante valor a ser partilhado e seu o aviso prévio data de 01/06/2023 (p. 11), de maneira que o suplicante, ainda, contará com as verbas inerentes à rescisão do contrato de trabalho.
Outrossim, há que observar as necessidades presumidas dos alimentandos, razão pela qual a redução da pensão alimentícia, neste momento processual, pode prejudicar o interesse dos menores, no que se mantém o percentual determinado pelo juízo primevo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409304-28.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: C.
F.
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Advogado: Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB: 27141/MS) Agravada: A.
R. da S.
L.
Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Diante do exposto, em atenção ao requerimento formulado pelo suplicante (p. 79-80), defiro o adiamento do julgamento do presente agravo de instrumento para a próxima pauta da 1ª Câmara Cível.
P.I.C-se. -
01/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:15
Inclusão em Pauta
-
21/07/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 07:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409304-28.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: C.
F.
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Advogado: Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB: 27141/MS) Agravada: A.
R. da S.
L.
Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo, sem a concessão da medida de urgência, pela ausência dos requisitos constantes no artigo 300 do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.C.-se. -
16/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409304-28.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: C.
F.
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Advogado: Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB: 27141/MS) Agravada: A.
R. da S.
L.
Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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