TJMS - 1409339-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 15:52
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409339-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Zenaide Antonia da Silva Advogado: Gabriela da Silva Mendes (OAB: 12569/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ERRO MÉDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - ARTIGO 300 DO CPC - REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS - AÇÃO DECLARATÓRIA - PROCESSO DE CONHECIMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - COM O PARECER DA PGJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conhecido como requisito negativo.
No caso, a probabilidade do direito não restou evidenciada nos autos, pois, tratando-se de ação declaratória-condenatória na qual se busca a reparação pelos danos materiais e morais advindos de erro médico, em típico processo de conhecimento, é necessária a instrução probatória para atribuir verossimilhança às alegações iniciais, fato contraditório com os requisitos da concessão antecipada da tutela, os quais repousam, justamente, na probabilidade do direito alegado.
Não há razão para se perquirir a urgência para a concessão da medida antecipada, uma vez que, os requisitos do precitado artigo 300 são cumulativos.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM O PARECER. -
11/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:27
Inclusão em Pauta
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16/10/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409339-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Zenaide Antonia da Silva Advogado: Gabriela da Silva Mendes (OAB: 12569/MS) Agravado: Município de Campo Grande (ms) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 07:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 07:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 07:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/06/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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