TJMS - 1409348-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:17
Baixa Definitiva
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27/07/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 09:31
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409348-47.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Idanil Arantes Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA REGISTRO DO PEDIDO NA FERRAMENTA CONSUMIDOR.GOV - VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA - DECISÃO ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há necessidade de suspender o processo para a parte autora expor os fatos narrados e registrar seus pedidos por meio da ferramenta "consumidor.gov", pois o ajuizamento da ação não pode ser condicionado à prévia tentativa de conciliação, sob pena ofensa aos princípios basilares do livre acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdição, garantidos pela Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 16:19
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/06/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:32
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409348-47.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Idanil Arantes Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 07:25
Conclusos para decisão
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07/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 07:25
Distribuído por sorteio
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07/06/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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