TJMS - 0803419-23.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803419-23.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Carolina Gonçalves Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NEGATIVA - AFASTADA - NOTIFICAÇÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conforme dispõe o art. 43, § 2º, do CDC, é inafastável a obrigação do órgão de proteção ao crédito a notificação prévia do consumidor quanto a inscrição a ser realizada nos respectivos cadastros, bastando que órgão comprove a postagem da correspondência, de acordo com entendimento consolidado pelo STJ no Tema 59 - REsp 1.083.291/RS.
No caso, comprovado nos autos o cumprimento do disposto no art. 43, § 2º do CDC, inexiste conduta omissiva, caracterizadora de dano moral.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:33
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803419-23.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Carolina Gonçalves Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 07:30
Conclusos para decisão
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07/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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07/06/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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