TJMS - 1409383-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 14:14
Baixa Definitiva
-
08/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 08:41
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409383-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Edite Novais da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE PENHORA DE NUMERÁRIO EMCONTABANCÁRIA EM NOME DA PARTE EXECUTADA - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ARTIGO 833, DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é taxativo ao dispor que é impenhorável, ainda que parcialmente, as verbas provenientes de salário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/07/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409383-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Edite Novais da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante disso, com base no art. 1.019, I, do CPC, recebo o agravo de instrumento e a ele atribuo efeito suspensivo para que sejam sobrestados os efeitos da decisão recorrida, até decisão de mérito deste recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se ao julgamento eletrônico.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 17:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/06/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:28
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409383-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Edite Novais da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:10
Distribuído por prevenção
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07/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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