TJMS - 0802844-15.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:20
INCONSISTENTE
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16/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802844-15.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Antonio Vilhalva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802844-15.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Antonio Vilhalva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802844-15.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Antonio Vilhalva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:02
Conclusos para decisão
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08/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802844-15.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antonio Vilhalva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (AUTOR) - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - INDEFERIMENTO MANTIDO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DANOS MORAIS FIXADOS COM RAZOABILIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, vencidos o Relator e o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802844-15.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Antonio Vilhalva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802844-15.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antonio Vilhalva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Vistos.
Considerando que o pedido de alteração do polo passivo foi rejeitado em contestação, necessário se faz intimação das apeladas para manifestaram sobre a inadequação da via recursal eleita (contrarrazões) escolhida para reiteração da substituição.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802844-15.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antonio Vilhalva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Consequentemente, indefiro o pedido de regularização da representação processual do autor, até porque, além da procuração estar regular, também foram anexados documentos pessoais da parte autora (f.18-20).
Intimem-se. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802844-15.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antonio Vilhalva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Vistos.
Diante da petição de f. 773-774, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802844-15.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antonio Vilhalva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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