TJMS - 0820336-74.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:05
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0820336-74.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Jardim Canguru - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
19/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
-
04/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:27
Juntada de Informações
-
28/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0820336-74.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Jardim Canguru - 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e resultando resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
07/06/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
-
07/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:32
INCONSISTENTE
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12/04/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
03/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:54
Juntada de Mandado
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27/03/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:20
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 06:07
Recebidos os autos
-
25/08/2022 06:07
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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