TJMS - 0800897-47.2017.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800897-47.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Isael Antônio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (TEMA 16) - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2.021.665/MS - RECURSO CONHECIDO - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
A questão discutida no caso concreto se amolda a tese fixada no julgamento do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, qual seja: O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõe o art. 982, inc.
I e § 5º, do Código de Processo Civil, os processos que tratam da mesma matéria deveriam estar suspensos desde a decisão de admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16.
Ademais, o art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil prevê que possui efeito suspensivo automático a interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário do julgamento do mérito do IRDR.
A sentença foi prolatada após a admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 e antes do julgamento do Recurso Especial nº 2.021.665/MS, portanto, deve ser anulada.
Recurso conhecido e, de ofício, anulo a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de ofício, anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/06/2023 11:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:53
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800897-47.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Isael Antônio Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 08:25
Conclusos para decisão
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14/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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