TJMS - 0806192-76.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806192-76.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Delson Jorge da Silva Advogada: Stefania Kariely Moreira Lauton (OAB: 21897/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - MERO INCONFORMISMO - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
O Superior Tribunal de Justiça admite, uma vez conhecendo do recurso, a alteração de ofício da correção monetária, os juros de mora e o termo inicial sem que tal providência implique em reformatio in pejus ou julgamento extra petita ou ultra petita, conforme precedente: STJ, AgRg no REsp 1.459.006/SC.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806192-76.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Delson Jorge da Silva Advogada: Stefania Kariely Moreira Lauton (OAB: 21897/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:11
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806192-76.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Delson Jorge da Silva Advogada: Stefania Kariely Moreira Lauton (OAB: 21897/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806192-76.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Delson Jorge da Silva Advogada: Stefania Kariely Moreira Lauton (OAB: 21897/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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