TJMS - 1409459-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 18:17
Baixa Definitiva
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18/12/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 08:49
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:46
Recebidos os autos
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15/07/2023 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
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15/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409459-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Mauro Henrique dos Santos Rodrigues Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Advogada: Elenise Roldan Melgarejo Damasceno (OAB: 22321/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MANDAMENTAL - PRETENDIDA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO MANTIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Inexistindo provas recentes e seguras acerca da alegada hipossuficiência jurídica, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade da Justiça.
Agravo de Instrumento não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 09:02
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 01:29
Recebidos os autos
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25/06/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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25/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:35
Conclusos para decisão
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23/06/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409459-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Mauro Henrique dos Santos Rodrigues Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Advogada: Elenise Roldan Melgarejo Damasceno (OAB: 22321/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
I.
Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, comprovante de rendimentos (atualizados), declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Dispenso a intimação da parte agravada, uma vez que não houve a angularização processual na primeira instância.
Além do mais, após a sua citação, terá oportunidade e prazo recursal para se insurgir contra a decisão proferida neste recurso.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
15/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/06/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409459-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Mauro Henrique dos Santos Rodrigues Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Advogada: Elenise Roldan Melgarejo Damasceno (OAB: 22321/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 16:41
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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