TJMS - 0800278-51.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:14
INCONSISTENTE
-
21/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/01/2025 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/01/2025 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/01/2025 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2025 08:54
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:53
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800278-51.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Cipriano Honorato Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Paschoal Carmello Leandro. -
09/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:24
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:10
Inclusão em Pauta
-
15/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 10:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800278-51.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Cipriano Honorato Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) VISTOS, etc.
Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre o não cabimento do recurso, a teor da previsão do artigo 1.030, § 2º, do mesmo diploma processual. -
30/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800278-51.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Cipriano Honorato Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 111/124 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800278-51.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Cipriano Honorato Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800278-51.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Cipriano Honorato Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800278-51.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Cipriano Honorato Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800278-51.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Cipriano Honorato Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800278-51.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Cipriano Honorato Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800278-51.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cipriano Honorato Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Cipriano Honorato Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - APELAÇÕES DA PARTE AUTORA E RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ACOLHIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
De acordo com o entendimento consolidado desta Corte, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, a comunicação prévia, antes da inserção do nome do autor no cadastro de inadimplentes, é dever da arquivista, de modo que é inarredável sua legitimidade para figurar no polo passivo da lide; II.
Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; III.
Não tendo a ré se desincumbido do ônus de comprovar a notificação prévia da autora, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais; IV.
Sabe-se que a inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito gera danos morais in re ipsa, qual seja, aqueles que independem da comprovação do dano; V.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser reduzido o valor fixado na origem, para atender aos mencionados parâmetros; VI.
O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Cipriano Honorato e deram parcial provimento ao recurso de Boa Vista Serviços S/A, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800278-51.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cipriano Honorato Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Cipriano Honorato Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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