TJMS - 1409462-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 12:54
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1409462-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Graciela Soares Oliveira Faleiros Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO REGIMENTALEMHABEASCORPUS - INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT - SUCEDÂNEODERECURSO OU REVISÃO CRIMINAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE - AGRAVO DESPROVIDO.
I - Conforme iterativa jurisprudência do e.
STJ, é inadequada a impetração de habeas corpus visando impugnar decisão sujeita a revisão criminal, admitindo-se excepcionalmente a concessão da ordem de ofício diante de manifesta teratologia, a qual não se observa na hipótese vertente.
II - Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
25/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/07/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 05:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 05:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/07/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 05:35
INCONSISTENTE
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1409462-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Graciela Soares Oliveira Faleiros Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409462-83.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Geilson da Silva Lima Paciente: Graciela Soares Oliveira Faleiros Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Destarte, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico de maneira analógica o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e nego seguimento ao presente habeas corpus. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409462-83.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Geilson da Silva Lima Paciente: Graciela Soares Oliveira Faleiros Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807725-89.2022.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Sandra Enedina Martins de Lima
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 13:55
Processo nº 0806827-76.2022.8.12.0110
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Liliane Bastos Magalhaes de Almeida
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 15:50
Processo nº 0806827-76.2022.8.12.0110
Liliane Bastos Magalhaes de Almeida
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2022 13:55
Processo nº 0811667-95.2023.8.12.0110
Condominio Residencial Bela Vista
Rodrigo Antunes de Almeida
Advogado: Jose Amaral Cardoso Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2023 09:40
Processo nº 0811619-39.2023.8.12.0110
Solange Resstel
Claudio Alves Sertao
Advogado: Eva Maria de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 17:10