TJMS - 1409618-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:40
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409618-71.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: D.
M.
Advogado: Ronilson Inácio Barbosa (OAB: 13530/MS) Agravado: U. de D. - C. de T.
M.
Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - REAJUSTE ANUAL DO PLANO DE SAÚDE ACRESCIDO DE REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO - REAJUSTE COM EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Os reajustes técnico/financeiros anuais que são pactuados, inclusive de acordo com o aumento de sinistralidade dos contratos, por si só, não padecem de ilegalidade, visto que visam o restabelecimento do equilíbrio contratual, alcançando todos os integrantes dos planos de saúde respectivos.
Para que sejam reconhecidos como legítimos, necessária a demonstração pela operadora de saúde de que efetivamente houve elevação nos custos a embasar tal reajuste, sendo necessária a dilação probatória para a apuração desta questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 22:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/09/2023 12:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/08/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409618-71.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: D.
M.
Advogado: Ronilson Inácio Barbosa (OAB: 13530/MS) Agravado: U. de D. - C. de T.
M.
Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo e indefiro a liminar requerida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, se o desejar, ao julgamento virtual.
Após, encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição a julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intime-se. -
20/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 01:23
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409618-71.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: D.
M.
Advogado: Ronilson Inácio Barbosa (OAB: 13530/MS) Agravado: U. de D. - C. de T.
M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/06/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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