TJMS - 1415838-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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21/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 13:50
Recurso Especial não admitido
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19/03/2024 14:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415838-22.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda.
Soc.
Advogados: Pollet Advogados Associados (OAB: 6205/SP) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Recorrido: Danielle Lopes de Oliveira Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por TRIANON ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415838-22.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda.
Soc.
Advogados: Pollet Advogados Associados (OAB: 6205/SP) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Recorrido: Danielle Lopes de Oliveira Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415838-22.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda.
Soc.
Advogados: Pollet Advogados Associados (OAB: 6205/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Embargada: Danielle Lopes de Oliveira Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃO DOS AUTOS - PRODUÇÃO DE PROVAS - NECESSIDADE -AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415838-22.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda.
Soc.
Advogados: Pollet Advogados Associados (OAB: 6205/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Embargada: Danielle Lopes de Oliveira Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415838-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Danielle Lopes de Oliveira Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda.
Soc.
Advogados: Pollet Advogados Associados (OAB: 6205/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE A FALTA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃO DOS AUTOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PRODUÇÃO DE PROVAS - NECESSIDADE - PLENA JUSTIFICATIVA ACERCA DO CABIMENTO E NECESSIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Como é cediço, o comparecimento espontâneo do réu ou executado supre o vício na intimação da parte agravada nos limiares do art. 239, §1º, do CPC.
Quanto à possibilidade de conexão, os títulos executivos extrajudiciais possuem partes, valores, objeto, termos e condições distintas, de modo que a discussão acerca de referidos títulos deve ser realizada em processos apartados, face a inexistência dos requisitos da conexão.
Quanto ao mérito, é de se destacar que embora tenha havido a inversão do ônus da prova em face do embargado/agravado e este não tenha requerido a dilação probatória, a parte agravante também possui o direito de produzir as provas que entende devidas, sobretudo no caso em que restou demonstrada a relevância de tais requerimentos com plena justificativa do seu cabimento e necessidade, principalmente em uma demanda complexa e de grandes detalhes, como é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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