TJMS - 0800908-51.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:49
Processo Reativado
-
24/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:30
Processo Reativado
-
27/02/2025 18:29
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:15
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:19
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:30
Transitado em Julgado em data
-
26/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/08/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 02:29
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Daniel Tadeu Rocha (OAB 404036/SP) Processo 0800908-51.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Guilherme Lopes Martins - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 387: Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta.
Desde logo, alerto as partes que as testemunhas deverão ser qualificadas, nos termos do art. 450 do CPC Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. Às providências.
Rio Brilhante, data da assinatura digital. -
12/08/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 08:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:29
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 13:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 13:18
Audiência tipo de audiência situação.
-
07/12/2023 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 09:49
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Tadeu Rocha (OAB 404036/SP) Processo 0800908-51.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Guilherme Lopes Martins - Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER o pedido de tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora da presente. 2-) Considerando a nítida hipossuficiência processual/probatória da parte autora frente à parte ré, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e atribuo ao (à) demandado (a) o ônus de demonstrar a ausência dos fatos constitutivos do direito alegado pelo (a) demandante. 3-) Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir.
A audiência de mediação designada será realizada PRESENCIALMENTE, na sede predial do Fórum desta comarca.
Excepcionalmente, quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, a audiência poderá ser realizada virtualmente, nos moldes da portaria nº 2.486, de 19 de outubro de 2022 c/c art. 431, IV, do Código de Normas do TJMS.
EM CASO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: será realizada pela plataforma Microsoft Teams, mediante acesso à página do TJMS, em que as partes e advogados poderão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , cujo acesso será de forma individual por meio de qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, desktop, notebook e etc) que esteja conectado com a internet.
Em tais casos, deverá o(a) OFICIAL DE JUSTIÇA, CERTIFICAR se o(s) usuário(s) tem smartphone e o(s) número(s) disponível(is) PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Caso o(a) autor(a) tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do Código de Processo Civil, também o tenha feito, CANCELE-SE o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, do Código de Processo Civil).
CITE-SE e SE INTIME a parte ré, alertando-a de que: I-) o prazo para contestação (de 15 quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; II-) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Não havendo conciliação e decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Às providências. -
22/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 14:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 14:15
de Instrução e Julgamento
-
22/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:36
Decisão ou Despacho
-
25/08/2023 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:11
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 18:11
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 18:11
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 18:11
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 18:11
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 18:11
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:57
Decisão ou Despacho
-
15/08/2023 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:05
Decisão ou Despacho
-
07/07/2023 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 12:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Tadeu Rocha (OAB 404036/SP) Processo 0800908-51.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Guilherme Lopes Martins - 1-) Da análise do caso exposto na petição inicial é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, previamente a análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parteautora apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como: a) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive do cônjuge, se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive do cônjuge, se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte autora recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato. 2-) Outrossim, a parte autora juntou aos autos procuração assinada de forma digital (f. 26).
Dispõe o art. 10, § 2º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que, dentre outros, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil: O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
A assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza uma criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que este tenha certificado digital.
No caso, depreende-se do documento de f. 26 que a assinatura eletrônica do autor foi validada sem o uso de certificado digital, com base em outros meios de confirmação do usuário, qual seja, o CPF.
Tal dado pessoal é prestado pelo próprio usuário, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta, cabendo à parte autora juntar ao feito a procuração devidamente assinada e atualizada.
Ademais, não é possível conferir a validade do documento.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito, instrumento de procuração devidamente assinado pela parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único do Código de Processo Civil.
Após, nova conclusão. Às providências.
Rio Brilhante, 13 de junho de 2023. -
14/06/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:03
Decisão ou Despacho
-
12/06/2023 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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