TJMS - 1409665-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:09
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409665-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Desireê de Luca Couto de Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Erik Henrique Freitas de Souza Bueno Advogada: Desireê de Luca Couto de Oliveira (OAB: 26528/MS) Interessado: Caue Apolinario Silva Interessado: Gabriel Henrique Campo De Andrade Interessado: Marcelo Geovani Monteiro Santos EMENTA - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - ROUBO MAJORADO - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO POR RECONHECER AUSÊNCIA DE FATO NOVO - LEGALIDADE DA DECISÃO - PRIMARIEDADE IRRELEVANTE - DENEGAÇÃO.
Ausente ilegalidade no indeferimento do pedido de relaxamento da prisão alicerçado no reconhecimento da ausência de fato novo apto a modificação dos motivos e fundamentos adotados na decisão proferida por ocasião da audiência de custódia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:28
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/06/2023 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/06/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:35
Juntada de Informações
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19/06/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409665-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Desireê de Luca Couto de Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Erik Henrique Freitas de Souza Bueno Advogada: Desireê de Luca Couto de Oliveira (OAB: 26528/MS) Interessado: Caue Apolinario Silva Interessado: Gabriel Henrique Campo De Andrade Interessado: Marcelo Geovani Monteiro Santos Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:50
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:32
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409665-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Desireê de Luca Couto de Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Erik Henrique Freitas de Souza Bueno Advogada: Desireê de Luca Couto de Oliveira (OAB: 26528/MS) Interessado: Caue Apolinario Silva Interessado: Gabriel Henrique Campo De Andrade Interessado: Marcelo Geovani Monteiro Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
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14/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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