TJMS - 2000478-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:41
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 08:12
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:29
Recebidos os autos
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11/08/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000478-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Ricardo Anzoategui Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica
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16/06/2023 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/06/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000478-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Ricardo Anzoategui Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
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14/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:01
Distribuído por prevenção
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07/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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