TJMS - 1601972-94.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601972-94.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
S. da S.
Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Interessado: A. & C.
A.
A.
Advogado: José Bonifácio Amorim dos Santos (OAB: 783/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.24/32.
O credor foi intimado às f.35/36, manifestou sua anuência às f.39/41 O ente devedor foi intimado à f.42 e quedou-se inerte, conforme certidão de f.43.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA SALES DA SILVA e a ARRAES E CENTENO ADVOGADOS ASSOCIADOS - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 24/27, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Sem prejuízo, corrija-se a certidão de f.24/27, conforme requerido às f. 39/41, visto que constou, equivocadamente, o nome de Nelson Alfonso Sociedade Individual de Advocacia à f.26 (pessoa estranha aos autos).
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:54
Provimento por decisão monocrática
-
12/07/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601972-94.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
S. da S.
Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Interessado: A. & C.
A.
A.
Advogado: José Bonifácio Amorim dos Santos (OAB: 783/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 24-29 e 31-33 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601972-94.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 15:49
Realizado Cálculo de Tributos
-
05/06/2023 15:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 15:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/03/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 22:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 22:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 21:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 21:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/10/2021 21:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2021 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/10/2021 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2021 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2021 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2021 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2021 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2021 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2021 17:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/09/2021 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2021 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/09/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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