TJMS - 1409326-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 07:48
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409326-86.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sérgio Vieira Dias Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DEMANDA PREDATÓRIA - TEMA 1198 - EMENDA DA INICIAL - DETERMINAÇÃO CUMPRIDA PELA PARTE - AUSENTE MOTIVO PARA SUSPENSÃO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ainda que a demanda possa ser caracterizada como predatória, por versar sobre questão cotidiana na Comarca e no Estado, e de sucessivas ações da mesma espécie, não há controvérsia quanto à matéria em discussão no Tema 1.198, ou seja, sobre a possibilidade do juiz exigir documentos nesses casos, visto que, ao que tudo indica, a parte cumpriu o comando judicial.
Logo, não há motivo a respaldar a suspensão da ação sob tal fundamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/07/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 15:32
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409326-86.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sérgio Vieira Dias Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, concedo a tutela de urgência recursal para revogar a suspensão e determinar o prosseguimento do feito.
Comunique-se o juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 14 de junho de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
16/06/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 12:38
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 09:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409326-86.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sérgio Vieira Dias Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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07/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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