TJMS - 0803271-12.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803271-12.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leticia Benites Fernandes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO - REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - AUSENTE DEVER DE INDENIZAR - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se restou ou não demonstrada a prévia notificação da parte autora-apelante da inscrição de seu nome nos bancos de dados das rés-apeladas, capaz de ensejar o direito à indenização por danos morais; e b) a aplicação de multa por litigância de má-fé à recorrente. 2.
Nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele". 3.
Para adimplemento dessa obrigação de comunicação, basta a comprovação da postagem de correspondência ao consumidor, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.
Precedentes do STJ. 4.
Comprovadaa prévianotificaçãodo consumidor antes da inclusão de seu nome nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, inexiste ato ilícito, e, consequentemente, dano moral. 5.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 6.
Inexistente o propósito da parte em interpor o recurso com intuito meramente protelatório, ou mesmo em praticar quaisquer das condutas que caracterizam a deslealdade processual, não cabe a aplicação de multa por litigância de má-fé processual. 7.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/06/2023 08:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:48
INCONSISTENTE
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803271-12.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leticia Benites Fernandes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:40
Conclusos para decisão
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14/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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