TJMS - 1409490-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 07:41
Baixa Definitiva
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04/04/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1409490-51.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernando da Silva Souza Junior Advogado: Cleberson Lopes dos Santos (OAB: 16741/MS) Advogado: Fernando da Silva Souza Junior (OAB: 28129/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
02/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 16:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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27/02/2025 09:51
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicação
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11/03/2024 00:01
Publicação
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08/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/03/2024 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/03/2024 12:43
Expedição de "tipo de documento".
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08/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409490-51.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Fernando da Silva Souza Junior Advogado: Cleberson Lopes dos Santos (OAB: 16741/MS) Advogado: Fernando da Silva Souza Junior (OAB: 28129/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE FUNÇÕES MILITARES - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER RESGUARDADO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL - ORDEM DENEGADA.
O mandado de segurança é remédio constitucional que não comporta dilação probatória e neste feito, o conjunto probatório acostado é suficiente ao que se propõe, isto é, possibilitar a análise jurisdicional adequada.
De acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o exame psicotécnico em concurso público deve atender aos seguintes requisitos: previsão legal, cientificidade do candidato e objetividade dos critérios adotados, bem como a possibilidade de revisão do resultado obtido.
Observados aqueles requisitos pelo edital e à míngua de provas acerca de eventual descompasso entre o ato atacado e a previsão editalícia, não há que se falar em ilegalidade ou arbitrariedade na eliminação do candidato classificado como inapto na avaliação psicológica, impondo-se, pois, a denegação da segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator -
28/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409490-51.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Fernando da Silva Souza Junior Advogado: Cleberson Lopes dos Santos (OAB: 16741/MS) Advogado: Fernando da Silva Souza Junior (OAB: 28129/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Posto isto, indefiro a medida liminar postulada na exordial do presente mandado de segurança.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência do mandamus ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer e eventual oposição ao julgamento virtual, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, retornem à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409490-51.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Fernando, registrado civilmente como Fernando da Silva Souza Junior Advogado: Cleberson Lopes dos Santos (OAB: 16741/MS) Advogado: Fernando da Silva Souza Junior (OAB: 28129/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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