TJMS - 2000496-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:44
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:08
Recebidos os autos
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10/01/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000496-82.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Agravada: Vera Lucia Loiola Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DISCUSSÃO DE MATÉRIA QUE NÃO PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO - EXCEÇÃO REJEITADA E MANTIDA NESTA INSTÂNCIA - AGRAVO IMPROVIDO - A exceção de pré-executividade tem cabimento quando a matéria suscitada puder ser conhecida de ofício pelo Juiz, independentemente de provocação da parte, e não demandar maior dilação probatória, não cabendo para casos em que é necessária dilação probatória.- Ademais, há informações nos autos de que o Estado, ora recorrente, também interpôs embargos à execução questionando a mesma matéria destes autos, ou seja, a questão encontra-se exaustivamente analisada, restando evidente a rediscussão da matéria, o que não deve ser aceito, pela sua inadmissibilidade. -Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000496-82.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Agravada: Vera Lucia Loiola Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/07/2023 16:33
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000496-82.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Agravada: Vera Lucia Loiola Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Ante o exposto, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo e recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, pois, em sede de cognição sumária, não se verifica o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Intime-se a parte agravada para responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II). -
04/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica
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16/06/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000496-82.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Agravada: Vera Lucia Loiola Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:45
Conclusos para decisão
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14/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:45
Distribuído por prevenção
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14/06/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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