TJMS - 0800018-94.2013.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800018-94.2013.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Oi S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS) Apelada: Francisca Alves de Souza Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS) Interessado: Oi S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RETORNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR FORÇA DO DEFERIMENTO DE NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RÉ - NÃO CABIMENTO - MÉRITO - PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - RETRIBUIÇÃO DE INVESTIMENTO EM PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA EM AÇÕES - RESTITUIÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR - VALOR DAS AÇÕES - QUANTIA PREVISTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO DA PLANTA COMUNITÁRIA POR OCASIÃO DA INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA TELEFÔNICA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO PARCIALMENTE RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido aos parâmetros traçados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2.
O art. 6º, inc.
II, da Lei Federal nº 11.101/2005, prevê que o deferimento do processamento da recuperação judicial implica "suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência", o que não abrange as ações ordinárias em que a parte requerente busca a constituição de um crédito. É exatamente por isso que, no § 1º do referido art. 6º da Lei Federal nº 11.101/2005, está previsto que "terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida".
Pretensão de suspensão do processo rejeitada. 3.
Conforme jurisprudência do STJ, "nos contratos firmados na modalidade de Planta Comunitária (PCT), a integralização do capital não se dá em dinheiro, no momento do pagamento do preço, mas se dá apenas com a incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária, após construída e avaliada, momento que deve ser considerado para a finalidade de emissão das ações, sendo inaplicável a Súmula 371 do STJ" (AgInt no REsp 1.777.480/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/06/2019) 4.
No Sistema PCT, diferentemente do que ocorre com o Plano de Expansão, os consumidores não contratavam diretamente os serviços de telefonia, mas sim contratavam, inicialmente, a construção da rede local de telefonia, e, somente após a finalização da construção, esta (construção) era avaliada e incorporada ao patrimônio da companhia telefônica, de modo que se pressupõe a existência de um intervalo de tempo entre a data do pagamento pelo consumidor e a data da efetiva retribuição, sendo esta a particularidade do PCT que afasta a possibilidade de utilização do valor do mês do pagamento, para fins de emissão de ações. 5.
O valor a ser restituído ao consumidor, relativamente as ações que deveriam ter sido subscritas por força de Contrato de Participação Financeira, deve ter por base a quantia prevista no laudo de avaliação da planta comunitária elaborado por ocasião da incorporação ao patrimônio da companhia telefônica. 6.
Juízo de retratação exercido.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para retificar parcialmente o acórdão e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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03/07/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
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26/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800018-94.2013.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Oi S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS) Apelada: Francisca Alves de Souza Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS) Interessado: Oi S/A Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a autora-apelada para que, no prazo de cinco (05) dias úteis, manifeste-se sobre o pedido de suspensão processual formulado pela ré-apelante às f. 279-285.
Intimem-se. -
15/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 23:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/09/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 18:00
Conclusos para decisão
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12/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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12/09/2022 18:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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12/09/2022 17:43
INCONSISTENTE
-
09/09/2022 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 18:07
INCONSISTENTE
-
24/08/2022 12:23
Baixa Definitiva
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23/08/2022 15:25
Baixa Definitiva
-
23/08/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 11:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2022.
-
12/04/2022 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 07:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 05:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2022 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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