TJMS - 0803417-66.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 10:17
Recebidos os autos
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03/02/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica
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02/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803417-66.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Edmar Aparecido Costa Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROVA PERICIAL QUE CONSTATOU A AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AOS RISCOS FÍSICOS OU QUÍMICOS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O conjunto probatório não permite concluir pela exposição da saúde do autor a agentes físicos ou químicos que viabilizem a concessão do pretenso adicional de insalubridade.
Recurso conhecido e não provido, sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803417-66.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edmar Aparecido Costa Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
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19/06/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803417-66.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Edmar Aparecido Costa Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:20
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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