TJMS - 0802739-80.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 20:31
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802739-80.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM EQUIPAMENTOS RESSARCIDOS PELA AUTORA - SEGURADORA SUBROGADA NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE INDENIZAR - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, pois comprovado o pagamento a seguradora assume a posição do segurado, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas consumeristas, conforme arts. 786 e 349 do CC. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (art. 14 do CDC) e do risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF).
Ausente hipótese de excludente de responsabilidade previstas no § 3º do art. 14 do CDC e comprovado o nexo de causalidade entre os danos nos equipamentos eletroeletrônicos do segurado com a alegada falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, bem como o devido pagamento dos valores despendidos pela seguradora para regulação e indenização do sinistro, é de rigor a obrigação de indenizar.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802739-80.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 07:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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