TJMS - 0801035-47.2017.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 06:50
Recebidos os autos
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19/07/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801035-47.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cida Ribeiro Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Advogado: Sebastião Cunha (OAB: 24878/MS) Interessado: Unidade Regional de Pericia e Identificação de Amambai EMENTA - PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME DA FALECIDA - DÚVIDAS ACERCA DA REAL IDENTIDADE - DOCUMENTO PÚBLICO DOTADO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A informação constante do registro tem presunção de veracidade e a alteração do registro de óbito somente se dá mediante comprovação documental e inequívoca da necessidade da retificação, o que não se vê no presente procedimento de jurisdição voluntária.
Na hipótese, ainda que encerrada a instrução, há relevante dúvida acerca da real identidade da falecida, razão pela qual não há se falar em deferimento do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/07/2023 03:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/07/2023 03:35
Recebidos os autos
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02/07/2023 03:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/07/2023 03:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801035-47.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cida Ribeiro Advogado: Falvio Missao Fujii (OAB: 6855/MS) Advogado: Sebastião Cunha (OAB: 24878/MS) Interessado: Unidade Regional de Pericia e Identificação de Amambai À P.G.J. -
16/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:39
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 19:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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