TJMS - 0802627-14.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 16:07
Baixa Definitiva
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08/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:03
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802627-14.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Cristian Alves Pereira Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/38 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 16:39
Recurso Especial não admitido
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08/02/2024 07:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802627-14.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Cristian Alves Pereira Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802627-14.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Cristian Alves Pereira Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802627-14.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Cristian Alves Pereira Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802627-14.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cristian Alves Pereira Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALQUER EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
I - É fato incontroverso que o autor teve interrompido o serviço de energia elétrica para o endereço onde reside, ainda que seja controvertido o motivo que ocasionou a interrupção e o respectivo prazo.
Relativamente ao motivo da interrupção, em que pese a ré afirmar ter sido ocasionado em virtude de caso fortuito e de força maior, não produziu qualquer prova no sentido, quando tal ônus lhe cabia.
No que se refere ao prazo, também não há nos autos elementos que permitam concluir tenha sido por poucas horas, conforme defendido na contestação.
Por outro lado, as afirmações do autor no sentido de que a interrupção se deu por vários dias está corroborada pelas provas produzidas nos autos.
II - O dano moral como consequência da interrupção injustificada do serviço de energia elétrica o é in re ipsa, não havendo necessidade de demonstração efetiva do prejuízo moral suportado, sendo este presumido.
Prescindível, por conseguinte, a comprovação do dano, sendo que da narrativa dos acontecimentos extrai-se o prejuízo experimentado.
III - Valor de reparação moral fixado com parcimônia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802627-14.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cristian Alves Pereira Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) À secretaria para que proceda a degravação dos depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e vídeo (f. 166).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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