TJMS - 0800723-11.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800723-11.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marcos Antônio Rafael Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INOVAÇÃO RECURSAL PARA DESCONSIDERAÇÃO DA FALSA ESTIPULANTE - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES, ACOLHIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONHECIDA EM PARTE E REJEITADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO CARACTERIZADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.
Acolhe-se a preliminar da contraminuta para não conhecer da pretensão voltada à desconsideração das chamadas falsas estipulantes, no seguro coletivo, quando tratar-se de uma inovação recursal.
Deixa-se de examinar a tese de cerceamento de defesa pela ausência de especialidade do perito nomeado, ante a ocorrência da preclusão.
Rejeita-se o argumento de ofensa ao princípio do contraditório, em razão do indeferimento, pelo Juízo singular, do pleito de complementação da perícia judicial, eis que nos termos do art. 371, do CPC, o magistrado é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade de analisar se as já constantes dos autos esclarecem as questões controvertidas.
Ademais, a jurisprudência indica que a realização de trabalho técnico complementar ou outro, somente pode ser imposta nas hipóteses de omissão ou inexatidão dos resultados do primeiro, ou ainda quando a matéria não parecer suficientemente esclarecida ao juiz (art. 480, § 1º, do CPC), circunstâncias estas inexistentes no feito.
Considerando-se que no seguro de vida em grupo está especificada a cobertura no caso de invalidez permanente, a qual não restou apurada, é indevida a indenização pleiteada, como bem decidido em primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:37
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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19/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:46
Inclusão em Pauta
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30/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800723-11.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marcos Antônio Rafael Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:06
Distribuído por prevenção
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16/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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