TJMS - 0803356-40.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803356-40.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Antonio Carlos de Oliveira Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - ENERGIA ELÉTRICA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR - EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS - DEMORA EM RESTABELECER O SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESOLUÇÃO Nº 1.000 DA ANEEL - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Em se tratando de relação consumerista, "o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor consagra como regra a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, frente aos consumidores.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Observando as diretrizes que permeiam a quantificação dos danos morais - extensão dodano, condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos, condições psicológicas das partes e grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima, bem como o caráter preventivo e pedagógicoda medida - e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mantém-se a indenização pordanomoral.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:20
Inclusão em Pauta
-
05/07/2023 19:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 19:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:54
INCONSISTENTE
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803356-40.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Antonio Carlos de Oliveira Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 15:20
Juntada de Acórdão
-
16/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:06
Distribuído por sorteio
-
16/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814006-94.2022.8.12.0002
Edson Ribeiro Caceres
Serasa S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 09:00
Processo nº 0804281-36.2022.8.12.0017
Jose Adeildo Ramos Feitosa
Banco Agibank S/A
Advogado: Jean Junior Nunes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 09:07
Processo nº 0804281-36.2022.8.12.0017
Banco Agibank S/A
Jose Adeildo Ramos Feitosa
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2022 11:40
Processo nº 0803920-09.2018.8.12.0001
Otavio Jose Goncalves Grillo
Central Nacional Unimed
Advogado: Sergue Alberto Marques Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 09:07
Processo nº 0803920-09.2018.8.12.0001
Otavio Jose Goncalves Grillo
Central Nacional Unimed
Advogado: Sergue Alberto Marques Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2018 11:55