TJMS - 0000618-48.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:39
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000618-48.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelante: A.
O.
R.
Advogado: Juarez Pereira (OAB: 11532/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: A.
O.
R.
Advogado: Juarez Pereira (OAB: 11532/MS) EMENTA - RECURSO DEFENSIVO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO - ART. 217-A c.c.
ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PLEITO GENÉRICO DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA ESCORREITA.
RECURSO IMPROVIDO.
II - Não prospera o pleito absolutório se restou suficientemente provado nos autos ter o réu desenvolvido as condutas que lhe foram imputadas, em face da vítima, com base em todos os elementos probatórios carreados ao processo, com especial relevância as declarações da ofendida, sendo que, seus relatos foram uníssonos, não havendo qualquer contradição constatada capaz de desacreditá-la, bem como estando em consonância com os demais elementos de prova.
II - Inviável falar-se em redução da pena ao mínimo legal, quando não há qualquer ilegalidade ou abuso de poder na dosimetria da pena realizada, estando totalmente dentro dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
EMENTA - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE NEGATIVAÇÃO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
CULPABILIDADE - NÃO DEMONSTRADA A PREMEDITAÇÃO NO CORPO DOS AUTOS - MERA SUPOSIÇÃO.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO NO FEITO.
RECURSO IMPROVIDO. - É possível a negativação da moduladora judicial da culpabilidade quando restar demonstrado nos autos que o agente premeditou a prática delitiva, contudo, no caso em apreço, as provas são insuficientes em demonstrar que o apelado arquitetou antecipadamente a prática do ato, havendo meras suposições nesse sentido.
II - O Superior Tribunal de Justiça sedimentou em sede de Jurisprudência em Teses, edição nº 152, tese 10 que: "No estupro de vulnerável, o trauma psicológico que justifica a valoração negativa das consequências do crime (art. 59 do CP) é aquele cuja intensidade for superior à inerente ao tipo penal." In casu, depreendi que não restou demonstrado nos autos que as consequências da prática da infração penal extrapolaram a intensidade inerente ao tipo penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos. . -
02/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000618-48.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelante: A.
O.
R.
Advogado: Juarez Pereira (OAB: 11532/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: A.
O.
R.
Advogado: Juarez Pereira (OAB: 11532/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Carta de ordem
-
22/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 17:46
Expedição de Carta de ordem.
-
08/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:49
Expedição de Carta de ordem.
-
08/08/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000618-48.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelante: A.
O.
R.
Advogado: Juarez Pereira (OAB: 11532/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: A.
O.
R.
Advogado: Juarez Pereira (OAB: 11532/MS) Considerando a certidão de fl. 147 dos autos, infere-se na decorrência do prazo estipulado sem que houvesse manifestação do apelante em face do despacho de fl. 145.
Dessarte, intime-se pessoalmente o apelante Auredson Oliveira Rocha para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja constituir novo advogado ou se pretende ser patrocinado pela D.
Defensoria Pública, devendo constar expressamente no mandado sua opção pelo patrocínio.
Após, dê-se vista dos autos para apresentação das razões recursais no prazo legal.
Decorrido o prazo supracitado, com a devida peça, ao órgão ministerial para oferecer contrarrazões.
Por fim, à PGJ para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
07/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000618-48.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelante: A.
O.
R.
Advogado: Juarez Pereira (OAB: 11532/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: A.
O.
R.
Advogado: Juarez Pereira (OAB: 11532/MS) Intime-se a defesa do apelante A.
O.
R. para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar razões recursais, com fulcro no art. 600, caput, do CPP.
Após, encaminhe-se os autos ao órgão ministerial para apresentar contrarrazões recursais.
Por fim, à PGJ para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
18/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:06
INCONSISTENTE
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000618-48.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelante: A.
O.
R.
Advogado: Juarez Pereira (OAB: 11532/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: A.
O.
R.
Advogado: Juarez Pereira (OAB: 11532/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:46
Distribuído por sorteio
-
16/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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