TJMS - 0803924-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803924-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Ricardo Dib Mereb Greco Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Apelante: Espólio Fernando Cosmo Greco Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Apelante: Maria Madalena Dib Mereb Greco Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Apelado: Hoover Lemos Advogado: Luis Gustavo Romanini (OAB: 8215/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - CITAÇÃO VIA EDITAL VÁLIDA - VÁRIAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS AOS DEVEDORES, INCLUSIVE NO ENDEREÇO QUE ALEGA NO RECURSO SER O CORRETO -EMBARGOS PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO - EXTEMPORÂNEOS - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO --Restando comprovado várias tentativas infrutíferas para localizar o réu, a citação por edital é correta, por inteligência do art. 258 do Código de Processo Civil. - Nestas condições, não há falar em nulidade da citação por edital, tendo em vista que houve todo o trâmite correto para o esgotamento da tentativa de citação e prosseguimento para via da publicação via edital.
Sentença mantida.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803924-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Ricardo Dib Mereb Greco Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Apelante: Espólio Fernando Cosmo Greco Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Apelante: Maria Madalena Dib Mereb Greco Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Apelado: Hoover Lemos Advogado: Luis Gustavo Romanini (OAB: 8215/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
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16/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803924-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Ricardo Dib Mereb Greco Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Apelante: Espólio Fernando Cosmo Greco Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Apelante: Maria Madalena Dib Mereb Greco Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Apelado: Hoover Lemos Advogado: Luis Gustavo Romanini (OAB: 8215/MS) No caso, ausente a probabilidade do direito invocado pela parte recorrente, portanto, ausente um dos requisitos legais, qual seja, fundamento relevante (fumus boni iuris), indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação.
Dê ciência às partes para o que pretenderem de direito.
Após, retornem os autos para julgamento de mérito. -
15/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 10:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/11/2022 14:13
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 06:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 06:07
INCONSISTENTE
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02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 09:10
Conclusos para decisão
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01/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:10
Distribuído por prevenção
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01/09/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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