TJMS - 0801451-97.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801451-97.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Jovelino Domingues Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS POR INDÍGENA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE SAQUE - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 - RAZOABILIDADE -JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.
Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa.
Não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido revertido em benefício da parte autora.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 5.000,00, é suficiente para reparar o dano causado à apelada, sem enriquecê-la ilicitamente.
Os juros de mora em caso de dano moral incidem a partir do evento danoso conforme enunciado de súmula 54 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 08:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:29
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 07:35
Conclusos para decisão
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14/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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