TJMS - 0803328-85.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803328-85.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Eberton Pereira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÕES NO ROL DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DOS REGISTROS DE DÉBITOS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prévia notificação do consumidor é requisito essencial para a inserção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, não havendo necessidade de envio de carta com aviso de recebimento, bastando apenas a comprovação da postagem da correspondência em endereço fornecido pelo consumidor.
Havendo prova da prévia notificação do consumidor, por meio de documento de postagem, não há falar na procedência do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803328-85.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Eberton Pereira Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:00
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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