TJMS - 2000500-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 22:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000500-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: QVN Comércio de Cosméticos Eireli- ME EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - VERBA HONORÁRIA DEVE SER PROVISORIAMENTE FIXADA EM 10% DO VALOR DO DÉBITO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme o art. 827 do CPC, o juiz, no processo de execução e ao despachar a inicial, "fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado", ou seja, trata-se de um comando imperativo, a ser cumprido no despacho inicial da execução. 2.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, esse arbitramento é provisório, podendo ser majorado a depender dos desdobramentos da Execução, limitados a 20% na forma do §2º do art. 827 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/07/2023 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000500-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: QVN Comércio de Cosméticos Eireli- ME
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
01/07/2023 01:23
Recebidos os autos
-
01/07/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 01:02
Recebidos os autos
-
30/06/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000500-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: QVN Comércio de Cosméticos Eireli- ME
Vistos. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
20/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/06/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000500-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: QVN Comércio de Cosméticos Eireli- ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409865-52.2023.8.12.0000
Cesar Raul Alves Pereira
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara Criminal D...
Advogado: Marcos Roberto Bianelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 14:20
Processo nº 0808872-19.2023.8.12.0110
Igor Bianchini Samczuk
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joao Victor Bicalho Cesar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 09:10
Processo nº 0808576-07.2022.8.12.0021
Rozana Carvalho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alysson Bruno Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 10:20
Processo nº 0808576-07.2022.8.12.0021
Rozana Carvalho da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2022 15:36
Processo nº 0801718-35.2023.8.12.0017
Manoelino Alves Doneles
Joao de Souza
Advogado: Vera Lucia Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 17:25