TJMS - 0802754-65.2016.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:43
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 06:04
Baixa Definitiva
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08/11/2023 16:19
Baixa Definitiva
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08/11/2023 10:35
INCONSISTENTE
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09/10/2023 16:53
Baixa Definitiva
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09/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802754-65.2016.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosalina Antônio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ROSALINA ANTÔNIO DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802754-65.2016.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosalina Antônio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO deste segundo RECURSO ESPECIAL interposto por Rosalina Antônio da Silva, por preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
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28/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:36
Negado seguimento a Recurso
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23/08/2023 09:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802754-65.2016.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosalina Antônio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) VISTOS, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50000), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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06/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/07/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802754-65.2016.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosalina Antônio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802754-65.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Rosalina Antônio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - VALIDADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO ATRAVÉS DE ORDEM DE PAGAMENTO BANCÁRIO - ANALFABETISMO QUE NÃO SE CONFUNDE COM INCAPACIDADE CIVIL - ALCANCE DA FINALIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO COM A ENTREGA DA COISA MUTUADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONSTATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a validade de contrato de mútuo bancário com assinatura a rogo e comprovação de disponibilização da coisa mutuada; b) a existência, ou não, de dano moral na espécie, e c) a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados. 2.
Nos termos dos artigos 586 e 587, do Código Civil/2002, o contrato de mútuo consiste no empréstimo de coisas fungíveis, onde o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante a coisa que dele recebeu, do mesmo gênero, qualidade e quantidade, sendo que, nesta modalidade contratual, um dos elementos caracterizadores é a efetiva transferência da propriedade da coisa mutuada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição. 3.
Uma vez demonstrada a contratação de empréstimo consignado questionado e a disponibilização do dinheiro mutuado, e diante da ausência de impugnação específica por parte da consumidora acerca dos documentos, não há falar em declaração de inexistência de débito, devendo ser mantidos hígidos os descontos efetuados em benefício previdenciário. 4.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 5.
Evidencia-se a má-fé processual quando a parte autora ajuíza ação sustentando a inexistência de contrato de mútuo bancário, o qual teria reduzido os seus rendimentos e ensejado danos morais e materiais, mas, em verdade, após regular trâmite processual, este fato não se mostrou verdadeiro, ficando claro que se valeu da presente ação para tentar se enriquecer ilicitamente.
Precedentes do TJ/MS. 6.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802754-65.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Rosalina Antônio da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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