TJMS - 0802554-78.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802554-78.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Neide Marques de Oliveira Advogado: Heber Sebas Queiroz (OAB: 9573/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C C RESTITUIÇÃO DE VALORES C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DO BANCO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DA CAUTELA NECESSÁRIA POR PARTE DO BANCO - TESE FIXADA PELO STJ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
OCORRÊNCIA DE DANO MORAL.
QUANTUM FIXADO - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
TERMO INICIAL JUROS DE MORA - MANTIDOS COMO LANÇADOS NA SENTENÇA - HONORÁRIOS - PEDIDO DE MINORAÇÃO - INDEFERIDO.
MINORAÇÃO REJEITADA.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/08/2023 13:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
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11/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802554-78.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Neide Marques de Oliveira Advogado: Heber Sebas Queiroz (OAB: 9573/MS) Vistos, etc.
Ante os documentos acostados a f.143/164, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.116/125 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.50, que foi confirmada pela Sentença.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
10/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802554-78.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Neide Marques de Oliveira Advogado: Heber Sebas Queiroz (OAB: 9573/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Apelante Banco Itaú Consignado S/A para, em dez dias, regularizar sua representação processual, já que o advogado Renato Chagas Correa da Silva, subscritor do apelo de f.116/125, não tem procuração ad judicia juntada nestes autos, sob pena do recurso de apelação não ser conhecido, nos termos do que determina o artigo 76, §2º, I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da admissibilidade recursal. -
19/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:06
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802554-78.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Neide Marques de Oliveira Advogado: Heber Sebas Queiroz (OAB: 9573/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 15/06/2023 11:21
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Jose Roberto Carriel da Costa
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Ajuizamento: 10/08/2021 11:10