TJMS - 1409818-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:58
Baixa Definitiva
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30/07/2024 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/07/2024 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2024 14:09
INCONSISTENTE
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19/07/2024 14:08
Baixa Definitiva
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19/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409818-78.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Claudinê Bobato Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Sylvia Lapa Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Danilo Romera Luqueze (OAB: 305294/SP) Agravado: Thiago Kazuo Nozuma Uemura Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho (OAB: 7868/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 84/91 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:13
Recurso Especial não admitido
-
05/12/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409818-78.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Claudinê Bobato Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Sylvia Lapa Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Danilo Romera Luqueze (OAB: 305294/SP) Agravado: Thiago Kazuo Nozuma Uemura Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409818-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudinê Bobato Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Sylvia Lapa Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrido: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Danilo Romera Luqueze (OAB: 305294/SP) Recorrido: Thiago Kazuo Nozuma Uemura Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho (OAB: 7868/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por CLAUDINÊ BOBATO AMORIM, SYLVIA LAPA PONTALTI AMORIM .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409818-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudinê Bobato Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Sylvia Lapa Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrido: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Danilo Romera Luqueze (OAB: 305294/SP) Recorrido: Thiago Kazuo Nozuma Uemura Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409818-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Claudinê Bobato Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Sylvia Lapa Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Danilo Romera Luqueze (OAB: 305294/SP) Agravado: Thiago Kazuo Nozuma Uemura Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho (OAB: 7868/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO DO BEM JURÍDICO QUE SE PRETENDE PROTEGER - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A todacausaserá atribuído umvalorcerto, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato, devendo a sua fixação estar em consonância com a pretensão deduzida em juízo, respeitando-se os parâmetros legais Pugnando a parte autora a declaração danulidadedearrematação judicial, ovalor da causadeve corresponder ao ato jurídico que se pretende desconstituir, ou seja, o preço pelo qual o imóvel foi arrematado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409818-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Claudinê Bobato Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Sylvia Lapa Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Danilo Romera Luqueze (OAB: 305294/SP) Agravado: Thiago Kazuo Nozuma Uemura Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho (OAB: 7868/MS) O pedido de concessão de efeito suspensivo comporta acolhimento.
Conforme se verifica da decisão agravada (f. 564-7, dos autos principais), a decisão acolheu a impugnação ao valor da causa e determinou o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
Verifico dos autos que há grande diferença entre o valor atribuído à causa (R$ 200.000,00), e aquele determinado para retificação (R$ 750.000,00), e que o não recolhimento das custas complementares levará ao cancelamento da distribuição.
Ademais, os recorrentes defendem que sua pretensão está baseada na satisfação de direitos fundamentais, não tendo qualquer proveito econômico.
E conforme entendimento do STJ, "ovalordacausadeve equivaler, em princípio, ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório" (AgInt no RESP n. 1.698.699/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 23/2/2018).
Destaco, de outro lado, que a tese de impenhorabilidade do bem de família e consequente nulidade da arrematação não foi objeto da decisão agravada, e sequer pode ser conhecido nesta fase recursal.
Ante tais fatos, recebo o recurso em ambos os efeitos, de tal forma a suspender a decisão que determinou o recolhimento das custas complementares sob pena de cancelamento da distribuição, e permitir o processamento do feito originário, por ora.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária e, eventualmente, opor-se ao julgamento virtual.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409818-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Claudinê Bobato Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Sylvia Lapa Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Danilo Romera Luqueze (OAB: 305294/SP) Agravado: Thiago Kazuo Nozuma Uemura Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Nos moldes do artigo 99, § 2.º, do CPC, intimem-se os recorrentes para, em cinco dias, juntar aos autos documentos idôneos e atualizados que comprovem a alegada situação de penúria financeira, uma vez que, segundo entendimento da Corte Superior, não é presumível a existência de dificuldade para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou promova o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409818-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Claudinê Bobato Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Sylvia Lapa Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Danilo Romera Luqueze (OAB: 305294/SP) Agravado: Thiago Kazuo Nozuma Uemura Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Advogado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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