TJMS - 1409825-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 09:17
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409825-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Agravada: Luciene Rodrigues Melo Ribeiro Advogado: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de agravo de interno por perda do objeto.
Intime-se. -
16/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:17
Prejudicado o recurso
-
15/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409825-70.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravada: Luciene Rodrigues Melo Ribeiro Advogado: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS NA RENAME - TEMA 106/STJ - REQUISITO DA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença cumulativa do fumus boni iuris e o periculum in mora.
Ausentes um deles a tutela de urgência não deve ser concedida.
No caso, dentre os medicamentos prescritos, 5 deles não estão padronizados na RENAME.
Em situações como a presente, nos termos do precedente vinculativo do STJ - Tema 106 - o fornecimento do medicamento não disponibilizado pelo SUS exige a a presença cumulativa de três requisitos, dentre eles destaco a comprovação da incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito.
Ocorre, todavia, que a agravada, muito embora intimada no processo em duas oportunidades para comprovar o preenchimento de tal requisito, quedou-se inerte em ambas.
Dessa maneira, inarredável em concluir que há verossimilhança nas alegações do Município, que trouxe aos autos elementos que indicam que a agravada exerce as atividades de Contabilista e Empresária do Ramo Agropecuário, tanto é que vários de seus exames e o tratamento em si tem sido realizados de forma particular em outros Estados (São Paulo/SP e Curitiba/PR). À míngua da comprovação de um dos pressupostos exigidos pelo STJ no Tema 106, resta ausente a probabilidade do direito invocado quanto aos medicamentos não padronizados na RENAME, impondo a reforma da decisão agravada quanto a tais medicamentos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 03:54
Confirmada a intimação eletrônica
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21/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409825-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Agravada: Luciene Rodrigues Melo Ribeiro Advogado: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 17:59
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica
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20/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 07:23
Conclusos para decisão
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20/07/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409825-70.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravada: Luciene Rodrigues Melo Ribeiro Advogado: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Nos termos da certidão de fl. 40, deixou a agravada de oferecer contrarrazões ao presente recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Maracaju.
Ocorre, todavia, que assevera o Município em suas razões que não se trata a agravada de pessoa economicamente hipossuficiente, já que exerce a profissão de contabilista e empresária do ramo agropecuário O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, como requisito para a concessão de medicamento não incorporado no RENAME, exige a "incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito".
Dessa maneira, antes de proferir julgamento, faculto à parte agravada oportunidade de comprovar no processo, em 5 dias, a sua incapacidade financeira de arcar com os custos dos medicamentos prescrito.
Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409825-70.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravada: Luciene Rodrigues Melo Ribeiro Advogado: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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