TJMS - 0000237-40.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:21
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000237-40.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: E.
L. da S.
Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: D.
S.
T. (OAB: 9787/MS) APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALTERAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA EM JUÍZO - VERSÃO FIRME DO AGRESSOR DESDE A FASE POLICIAL - AGRESSÕES MÚTUAS - IMPOSSIBILIDADE DE EXTRAIR A REAL DINÂMICA DOS FATOS - ARTIGO 386, VII, DO CPP - DÚVIDA RAZOÁVEL - ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA - PROVIMENTO.
I - A condenação na esfera penal somente poderá ser materializada diante de responsabilidade criminal demonstrada acima de qualquer dúvida razoável, restando impositiva a absolvição, com fulcro no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, quando o conjunto probatório resta contaminado pelo caráter da fragilidade, não excluindo totalmente a possibilidade de acolhimento da versão sustentada pela defesa, um vez que ocorreram agressões mútuas, e não se pode extrair a real dinâmica dos fatos para verificar quem teria dado início as agressões físicas.
II - Recurso provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. -
07/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:42
Inclusão em Pauta
-
19/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000237-40.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: E.
L. da S.
Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) 1.
Apesar da regular intimação para arrazoar o recurso (f. 167, 172, 176), não foram apresentadas as razões recursais, conforme demonstram as certidões de decurso de prazo (f. 170, 174, 178).
Assim, remeta-se os autos ao Juízo de origem, a fim de que a parte recorrente seja intimada pessoalmente para, em 10 (dez) dias, se for o caso, constituir novo procurador e dar regular prosseguimento ao feito, com o oferecimento das razões recursais.
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o Juízo designar a Douta Defensoria Pública/MS para prosseguir na defesa, com honorários por conta do apelante. 2.
Apresentadas as razões, abra-se vista ao MP. 3.
Com o retorno dos autos, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão do parecer. -
31/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000237-40.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: E.
L. da S.
Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) 1.
Nos termos do art. 600, § 4.º, do CPP, intime-se o advogado da parte apelante (f. 156) para, no prazo legal, oferecer as razões de apelação. 2.
Após, às contrarrazões. 3.
Devolvidos os autos, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
13/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000237-40.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: E.
L. da S.
Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Defere-se o pleito de oposição ao julgamento virtual, devendo a intimação do causídico para o julgamento do recurso de apelação ocorrer pela forma regulamentar.
Certificou-se a f. 170 o decurso do prazo para apresentação das razões do recurso, as quais, entretanto, ainda não foram trazidas aos autos.
A jurisprudência firmou-se no sentido de que a apresentação tardia das razões constitui mera irregularidade, de maneira que, para evitar maior procrastinação, determino a abertura de vista ao advogado constituído para, no prazo legal, apresentar as razões, bem como para ficar ciente de que, caso não o faça, designar-se-á a Defensoria Pública para tal fim, com honorários por conta do apelante.
Diligências legais. -
30/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000237-40.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: E.
L. da S.
Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) 1.
Nos termos do art. 600, § 4.º, do CPP, intime-se o advogado da parte apelante (f. 156) para, no prazo legal, oferecer as razões de apelação. 2.
Após, às contrarrazões. 3.
Devolvidos os autos, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
18/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000237-40.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: E.
L. da S.
Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:40
Distribuído por sorteio
-
15/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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