TJMS - 1409862-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 07:03
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409862-97.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Cristiano Felete Sita Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Agravado: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - TUTELA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL - RECURSO DESERTO - NÃO CONHECIDO.
O recurso não pode ser conhecido porque interposto sem o devido preparo, o que, ex vi do artigo1.007 do Código de Processo Civil é causa de sua inadmissibilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:26
Negado seguimento ao recurso
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08/08/2023 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409862-97.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Cristiano Felete Sita Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Agravado: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Assim, como é dado ao juiz perquirir sobre as condições econômico-financeiras da parte, verifico que o agravante não comprovou a insuficiência de recursos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade judiciária, e, assim, determino sua intimação para recolhimento do preparo recursal, no prazo legal, sob pena de deserção. Às providências. -
26/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 09:08
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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05/07/2023 14:42
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409862-97.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Cristiano Felete Sita Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Agravado: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS)
Vistos.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV preceitua que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", razão pela qual, para que a parte tenha direito à concessão da Justiça Gratuita deve juntar aos autos comprovantes de rendimentos e despesas que justifiquem e concessão do seu pedido.
Na situação em apreço, embora agravante, formule requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, não colaciona aos autos qualquer elemento que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC, intimem-se o agravante para, no prazo de 10 dias úteis, colacionar ao processo documentos que comprovem sua condição de hiposuficiência, sob pena de rejeição do pedido. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:29
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409862-97.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Cristiano Felete Sita Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Agravado: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
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15/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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15/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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