TJMS - 1409787-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 17:08
Baixa Definitiva
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06/10/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409787-58.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Darysona de Queiroz Cury Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Agravado: Sara El Assal EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL - INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A interposição de agravo de instrumento contra decisão que apreciou na origem pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação destes requisitos, a fim de ser deferida ou não, a medida liminar pleiteada.
Da decisão agravada, denota-se que o juízo se baseou nas provas contidas nos autos, e, entendeu que não se fez presente os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada requerida.
Portanto, neste momento, razões não há para o acolhimento da pretensão recursal, devendo a decisão permanecer inalterada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409787-58.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Darysona de Queiroz Cury Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Agravado: Sara El Assal Isso posto, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, II, do Novo Código de Processo Civil. Às providências. -
26/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:32
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409787-58.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Darysona de Queiroz Cury Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Agravado: Sara El Assal Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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