TJMS - 0807522-50.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807522-50.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Alessandro França Belém Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB: 22815/MS) Recorrido: Dyego Henrique Alves dos Santos Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Recorrido: Claudiney dos Santos Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
20/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 03:18
INCONSISTENTE
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19/06/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807522-50.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Alessandro França Belém Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB: 22815/MS) Recorrido: Dyego Henrique Alves dos Santos Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Recorrido: Claudiney dos Santos Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
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16/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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