TJMS - 1409844-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:52
Baixa Definitiva
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21/09/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409844-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Lemoel Luiz de Oliveira (Espólio) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) Agravado: Passarelli Silva Advocacia S/s Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Interessado: Lilian dos Santos Costa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIENAÇÃO ELETRÔNICA DO BEM IMÓVEL PENHORADO - CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO EXECUTADO EM HARMONIA COM O PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE - ARTIGO 805 DO CPC - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A execução deve tramitar de acordo com o interesse da parte credora, sendo curial destacar que é relevante a observação do disposto estatuído no art. 805 do Código de Processo Civil, nomenclaturado de princípio da menor onerosidade, o qual dispõe que, quando por vários meios o exequente puder promover execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. 2.
O mecanismo da penhora tem o objetivo de tornar o processo executivo eficaz, agilizando o recebimento do crédito pelo exequente, e consagrando, desta forma, os princípios da efetividade e da celeridade processual.
Outrossim, os princípios processuais disposto no Código de Processo Civil apontam no sentido de conferir maior efetividade ao processo executivo, ampliando, não só a atividade do credor na busca de bens do devedor, como também possibilitando ao Judiciário determinar medidas que assegurem o cumprimento das prestações pecuniárias. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 11:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:14
Inclusão em Pauta
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03/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/07/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409844-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Lemoel Luiz de Oliveira (Espólio) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) Agravado: Passarelli Silva Advocacia S/s Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Interessado: Lilian dos Santos Costa 1.
Intime-se o agravante para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre os documentos juntados à f. 249-50. -
21/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409844-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Lemoel Luiz de Oliveira (Espólio) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) Agravado: Passarelli Silva Advocacia S/s Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Interessado: Lilian dos Santos Costa Por tais razões, concedo o efeito suspensivo ao presente, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, a fim de sobrestar o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo pelo colegiado.
Intimem-se as partes, facultando à agravada oferecer contraminuta, e juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau. -
19/06/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 17:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:37
INCONSISTENTE
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409844-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Lemoel Luiz de Oliveira (Espólio) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Advogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS) Agravado: Passarelli Silva Advocacia S/s Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Interessado: Lilian dos Santos Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 14:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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