TJMS - 1409796-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409796-20.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Juliane Midori Ishy Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/46 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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15/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 14:30
Recurso Especial não admitido
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14/03/2024 15:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409796-20.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juliane Midori Ishy Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Recorrido: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409796-20.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Juliane Midori Ishy Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409796-20.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Juliane Midori Ishy Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409796-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Juliane Midori Ishy Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - EMENDA DA INICIAL - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO INSTRUMENTO N. 1418141-43.2021.8.12.0000 - PRECLUSÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser desprovido o presente agravo interno.
Verificado que a matéria objeto da decisão ora agravada (emenda da inicial) já foi objeto de anterior agravo de instrumento interposto pela autora, deve ser reconhecida a preclusão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409796-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Juliane Midori Ishy Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS)
Vistos.
Nos termos do art. 1.021, §2º do NCPC, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409796-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Juliane Midori Ishy Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409796-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Juliane Midori Ishy Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Ante o exposto, com supedâneo no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, em virtude da perda de seu objeto. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409796-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Juliane Midori Ishy Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) De acordo com o art. 933 do Código de Processo Civil, se o relator constatar a ocorrência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem a respeito.
Tal conduta está em consonância com a regra inserta no artigo 10 que veda a decisão surpresa.
Assim, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre possível perda do objeto recursal, uma vez que o magistrado a quo exerceu o juízo de retratação da decisão agravada, conforme f. 49/50, bem como manifestar-se sobre possível preclusão com relação ao pedido de aditamento da inicial em razão do julgamento do agravo de instrumento n. 1418141-43.2021.8.12.0000. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409796-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Juliane Midori Ishy Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Assim, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem, requisitando-lhe informações.
Em caso de retratação da decisão ora agravada, comunique-se esse relator.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do NCPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409796-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Juliane Midori Ishy Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 24709A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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