TJMS - 1409996-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 07:11
Baixa Definitiva
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25/07/2023 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 19:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409996-27.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Tiago Leardini Bellucci Paciente: Juliano Durao de Lima Advogado: Tiago Leardini Bellucci (OAB: 333564/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
A gravidade da conduta criminosa, consubstanciada no suposto transporte de quantidade expressiva de drogas, sendo algumas delas que causam efeitos deletérios e possuem alto poder viciante cocaína e pasta base de cocaína , revela a necessidade da custódia do paciente como garantia da ordem pública.
Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, mostra-se descabida a pretensão de modificação de prisão preventiva por alguma das medidas estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da custódia provisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2023 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
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22/06/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 21:50
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/06/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409996-27.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Tiago Leardini Bellucci Paciente: Juliano Durao de Lima Advogado: Tiago Leardini Bellucci (OAB: 333564/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Posto isso, indefiro o pleito liminar. -
20/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409996-27.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Tiago Leardini Bellucci Paciente: Juliano Durao de Lima Advogado: Tiago Leardini Bellucci (OAB: 333564/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Vistos etc.
Diante das argumentações e dos documentos anexados com a inicial, tenho que, para a apreciação do pedido liminar formulado neste writ, torna-se imprescindível obter as informações da autoridade apontada como coatora.
Requisitem-nas, com urgência.
Após, façam-me estes autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se. -
19/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:15
Juntada de Informações
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19/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:58
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409996-27.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Tiago Leardini Bellucci Paciente: Juliano Durao de Lima Advogado: Tiago Leardini Bellucci (OAB: 333564/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:05
Distribuído por prevenção
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16/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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