TJMS - 0802155-52.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:03
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 10:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 16:38
Confirmada
-
18/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802155-52.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Gustavo Godoi Assunção Ribeiro Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Juliano Casturino Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/MS.
RESPONSABILIDADE PELA ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO EM PRONTUÁRIO DE CONDUTOR.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
Em demanda que visa a transferência de pontuação decorrente de infração de trânsito para o condutor responsável, o DETRAN/MS possui legitimidade passiva, dado que exerce a gestão administrativa dos prontuários de condutores e registros de multas.
Não se discute a validade ou regularidade do auto de infração lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, mas sim a transferência dos pontos para o real responsável pela infração, sendo este procedimento de responsabilidade do DETRAN/MS.
Decisão de indeferimento da petição inicial anulada para o prosseguimento do feito.
Recurso do autor conhecido e provido. -
17/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:06
Provimento
-
12/11/2024 16:02
Inclusão em pauta
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07/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/06/2023 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2023 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2023 08:13
Confirmada
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19/06/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 03:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicação
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802155-52.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Gustavo Godoi Assunção Ribeiro Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Juliano Casturino Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/06/2023 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2023 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 04:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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