TJMS - 0804640-31.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804640-31.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Eraldo Vilela da Rocha Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ante o exposto, considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ratifico a decisão monocrática de p. 69-70 (Controle 50001) por seus próprios fundamentos, negando seguimento ao recurso nos termos do Art. 1.030, I, "a", do CPC.
Intimem-se. -
18/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2024 21:32
Negado seguimento ao recurso
-
11/09/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:42
Distribuído por prevenção
-
30/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:14
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 15:14
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 15:14
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2024.
-
15/06/2024 02:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804640-31.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Eraldo Vilela da Rocha Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Vistos, etc.
Recebo o recurso de Agravo em Recurso Extraordinário interposto às p. 01/07.
A parte agravada apresentou Contrarrazões à p. 60/64.
Em reexame, mantenho a decisão agravada (p. 69/70 - controle "50000") por seus próprios fundamentos, pois seus argumentos não foram capazes de infirmar o que decidido.
Com nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil, c/c Súmula n.º 727 do mesmo Tribunal Superior, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:05
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
09/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804640-31.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Eraldo Vilela da Rocha Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024. -
08/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804640-31.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Eraldo Vilela da Rocha Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Desse modo, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto por Eraldo Vilela da Rocha.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804640-31.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Eraldo Vilela da Rocha Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804640-31.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Eraldo Vilela da Rocha Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804640-31.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Eraldo Vilela da Rocha Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam os recorrentes ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado, ficando, contudo, sobrestado os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, até que cessa a miserabilidade o que se consuma a prescrição. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804640-31.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Eraldo Vilela da Rocha Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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